(REVOGADA PELA LEI Nº 3582/2008)

 

LEI Nº 3210, DE 27 DE SETEMBRO DE 2004

 

ESTABELECE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica fixado em R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), por mês, o subsídio do Prefeito Municipal de Guaçuí.

 

Art. 2º Fica fixado em R$ 2.750,00 (dois mil, setecentos e cinqüenta reais), por mês, o subsídio do Vice-Prefeito Municipal de Guaçuí.

 

Art. 3º Os subsídios de que tratam os artigos acima serão reajustados de acordo os índices e na mesma data estabelecidos para os servidores municipais, na forma do Inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, respeitados os limites legais e constitucionais.

 

Art. 4º As despesas correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guaçuí.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2005, revogada a Lei 2.771/2000.

 

Guaçuí - ES, em 27 de setembro de 2004.        

 

LUCIANO MANOEL MACHADO

Prefeito Municipal

 

DANIELLE LEITE FREITAS

Procuradora Geral do Município

 

CLAUDIONOR ESPOSTE

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.